Acordo Terapêutico
Psicoterapia – Arranjos Psicologia
Sobre este acordo
Este texto reúne um conjunto de compromissos entre as partes envolvidas no processo psicoterapêutico.
Ele não é um contrato jurídico, nem um documento punitivo. É, antes de tudo, um acordo para o seu cuidado — algo que ajuda a dar contorno, previsibilidade e segurança ao trabalho que vamos construir juntos.
A ideia é que você saiba, desde o início, como costumo trabalhar, quais são os combinados básicos e onde existe espaço para diálogo, negociação e ajustes ao longo do processo.
Linha de atuação: Abordagem Centrada na Pessoa
Meu trabalho é orientado pela Abordagem Centrada na Pessoa (ACP), uma abordagem humanista da psicologia que parte da compreensão de que cada pessoa possui recursos próprios para compreender suas experiências, fazer escolhas e promover mudanças significativas em sua vida.
A ACP foi desenvolvida a partir do trabalho do psicólogo Carl Rogers, a partir da década de 1940, e vem sendo continuamente aprofundada por diferentes autores e comunidades de prática ao redor do mundo.
Busco me manter em formação continuada, em contato vivo com essa linha, por meio do EncontroACP, além de realizar supervisões clínicas quinzenais dos meus atendimentos. Entendo esse cuidado com a formação não como uma exigência externa, mas como parte do compromisso ético de sustentar uma prática responsável, sensível e coerente com a abordagem.
Na ACP, a psicoterapia acontece principalmente a partir da qualidade da relação, da escuta genuína, do respeito à sua experiência e do ritmo que faz sentido para você. Não se trata de aplicar técnicas prontas ou de conduzir você a um caminho previamente definido, mas de construir, juntos, um espaço seguro para que o seu processo possa acontecer.
Caso, em algum momento, você queira saber mais sobre a abordagem ou conversar sobre o seu próprio processo terapêutico, ficarei feliz em discutir isso com você.
A importância do acordo e da deliberação conjunta
Na Abordagem Centrada na Pessoa, a psicoterapia não é algo "feito sobre" o cliente, mas construído com ele. Por isso, os acordos entre as partes são parte fundamental do processo.
Você é convidado(a) a assumir a responsabilidade sobre si, sobre seus movimentos, limites e escolhas. Meu papel é oferecer presença, escuta qualificada e um espaço ético de cuidado — mas o processo acontece na medida em que você se apropria dele.
Sempre que algo deixar de fazer sentido, gerar incômodo ou precisar ser revisto, isso pode (e deve) ser trazido para conversa.
Frequência dos atendimentos
A frequência dos encontros é combinada com você.
De modo geral, costumo sugerir inicialmente a frequência semanal, por favorecer continuidade e aprofundamento do processo. No entanto, outros arranjos são possíveis, conforme sua realidade, momento de vida e necessidade.
Alguns clientes, após um tempo, preferem migrar para um acompanhamento quinzenal. Outros, quando sentem que a terapia cumpriu um objetivo inicial, optam por retornar de forma esporádica, agendando uma ou duas consultas a cada alguns meses.
Nesses casos, o que não posso fazer é manter um horário fixo reservado com muita antecedência, para não comprometer a disponibilidade da agenda.
Na minha compreensão da ACP, é importante que a terapia aconteça da maneira que faz sentido para o cliente.
Esse combinado pode ser revisto ao longo do tempo.
Forma de cobrança
A primeira sessão é cobrada no ato da consulta, de forma avulsa.
As demais sessões são cobradas ao final de cada mês, conforme o valor mensal previamente acordado ou o valor total das sessões avulsas. É enviada uma mensagem de cobrança na virada do mês referente ao trabalho realizado no mês anterior, para pagamento até o dia 10. O pagamento pode ser feito em dinheiro, transferência ou pix.
Acordo de mensalidade
Preferencialmente, combinamos um valor mensal, que se refere à disponibilidade do horário e à sustentação do processo como um todo — e não ao número exato de sessões realizadas no mês. Isso traz mais previsibilidade para nós dois.
Esse formato busca reduzir burocracias e facilitar a continuidade do trabalho.
Sempre que houver um feriado, tentarei reagendar cada uma das sessões em outros horários, se houver vaga disponível. A mensalidade é cobrada integralmente, mesmo se não conseguirmos reagendar.
Essa mensalidade também prevê um período curto de férias no meio e outro no final do ano (normalmente de uma semana cada).
Faltas e reagendamentos
Ao iniciarmos o processo, você tem um horário semanal reservado, e estarei disponível para você naquele dia e horário.
Caso precise faltar, peço que avise com antecedência.
Havendo aviso prévio, farei o possível para reagendar a sessão, dependendo da disponibilidade da agenda.
Quanto antes você me avisar sobre uma data que não poderá estar presente, maiores as chances de eu conseguir reagendar nossa sessão em um horário vago.
Nota: assim como escrito no Acordo de Mensalidade acima, também farei todo o possível para reagendar nossa sessão em caso de um imprevisto ou compromisso da sua parte. Mesmo não sendo possível realizar esse agendamento, a mensalidade é cobrada no valor acordado.
Sobre não pagamento
Não realizo cobranças em cartório nem processos judiciais.
No entanto, o não pagamento, sem justificativa e sem aviso prévio, impede a continuidade da prestação do serviço.
Se surgir qualquer dificuldade financeira ou imprevisto, o mais importante é conversarmos sobre isso.
Contato e redes sociais
Fique à vontade para me seguir no Instagram:
Alguns profissionais preferem não manter esse tipo de contato com clientes, mas essa não é uma limitação da minha abordagem.
Respondo mensagens quando tenho disposição e disponibilidade, respeitando meus próprios limites de trabalho e descanso.
Caso esse contato se torne uma questão para você ou para o processo, podemos conversar abertamente sobre isso.
Sigilo
O sigilo é um princípio fundamental da psicoterapia.
Você não será identificado(a) em nenhuma circunstância. Caso nos encontremos fora do consultório, se desejar falar comigo, a iniciativa deve partir de você — evitando qualquer possível desconforto.
Mesmo em contextos de supervisão clínica ou discussão de casos em grupos de estudo, não há qualquer motivo para fornecer informações que possibilitem sua identificação. As situações são tratadas de forma ética, cuidadosa e preservando totalmente sua identidade.
Respaldo profissional e ética
Meu trabalho é regulamentado pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo, disponível no site do Conselho Federal de Psicologia:
Sou psicólogo regularmente inscrito no conselho profissional, sob o número CRP 16/5527, vinculado ao Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região (CRP-16 – Espírito Santo).
Caso, em qualquer momento, você sinta necessidade de buscar o conselho para orientações ou esclarecimentos, esse é um direito seu.
Para finalizar
Este acordo existe para cuidar da relação que sustenta a psicoterapia.
Ele não pretende engessar o processo, nem antecipar tudo o que pode acontecer ao longo do caminho. Seu papel é oferecer referências iniciais, dar clareza aos combinados e abrir espaço para que o trabalho aconteça com mais segurança, honestidade e respeito mútuo.
A psicoterapia, especialmente na Abordagem Centrada na Pessoa, é um processo vivo. Ela se constrói no encontro, no diálogo e na confiança que vai sendo cultivada com o tempo. Por isso, este acordo não é algo fechado: ele pode ser revisto, conversado e ajustado sempre que necessário.
Se algo aqui gerar dúvidas, desconforto ou não fizer sentido para você, isso também faz parte do processo — e pode ser trazido para conversa.
Seguimos, assim, com um compromisso simples e fundamental: cuidar do processo, da relação e da pessoa que você é.

